CMN regulamenta operações envolvendo as Letras de Risco de Seguro (LRS)
Mecanismo permite ao mecado segurador transferir parte dos riscos associados a eventos climáticos extremos para o mercado financeiro
Por Jamille Niero - Fonte InfoMoney - Seguros
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião realizada nesta quinta-feira (25), resolução que dispõe sobre a atuação, os requisitos, as atribuições e as responsabilidades do agente fiduciário (instituição financeira cuja função é proteger os direitos de quem investe em debêntures – títulos de dívida) nas operações envolvendo as Letras de Risco de Seguro (LRS). A LRS é um mecanismo que permite às companhias seguradoras e resseguradoras transferirem parte dos riscos associados a eventos climáticos extremos e catástrofes para agentes do mercado financeiro.
Criada pela Lei nº 14.430, de 2022, a LRS é inspirada na Insurance Linked Securities (ILS), título amplamente utilizado no exterior para a captação de recursos junto a investidores no mercado de capitais. Em 2023, as emissões de ILS foram da ordem de US$ 16 bilhões (aproximadamente R$ 80 bilhões).
“As LRS vão ampliar as fontes de recursos para as seguradoras e resseguradoras brasileiras, contribuindo para o desenvolvimento desses mercados no país, e auxiliar no aumento da capacidade de cobertura do mercado segurador por meio da pulverização dos riscos de seguro para o mercado de capitais por intermédio das SSPE (Sociedade Seguradora de Propósito Específica)”, informou o Ministério da Fazenda por meio de comunicado à imprensa.
Podendo ser emitida apenas por uma SSPE, a LRS está vinculada a uma carteira de apólices de seguros e resseguros, que transmite aos investidores o risco/retorno proveniente das atividades de seguro ou resseguro.
A resolução aprovada:
- delimita as instituições que podem atuar como agente fiduciário;
- impõe regras para a nomeação do agente fiduciário, inclusive no que diz respeito a sua remuneração;
- veda o exercício da atividade de agente fiduciário por partes relacionadas à SSPE;
- obriga a SSPE a disponibilizar o acesso do agente fiduciário a todas e quaisquer informações necessárias à execução de suas atribuições e responsabilidades;
- afirma que o agente fiduciário deve observar também a regulamentação editada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para distribuição e oferta pública da LRS.
Como funciona?
Do ponto de vista do investidor, a LRS é um título de renda fixa, com prazos diversos e retorno atrelado a fatores de risco de seguro, parametrizados, facilmente identificados, como enchentes, ventania, granizo e catástrofes climáticas em uma região pré-definida.
Se durante o prazo de vigência da LRS não ocorrer o fator de risco na escala predefinida, o investidor recebe de volta o capital investido, acrescido de um retorno para compensar o risco assumido e a remuneração do ativo investido pela companhia SSPE.
Caso ocorra um sinistro (quando o risco previsto no contrato de seguro acontece), o investidor não recebe esse retorno e pode perder parte do capital investido, que será utilizado pela SSPE para pagamento das indenizações devidas. O retorno da LRS é descorrelacionado com o retorno das demais classes de ativos no Brasil, podendo contribuir para a diversificação da carteira dos investidores.
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