Marco Legal dos Seguros é aprovado pela Câmara e vai à sanção presidencial - e em que ele pode impactar sua vida

Fonte: CNseg - Notícias do Seguro 

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O Marco Legal dos Seguros é uma legislação inovadora que atualiza as normas para contratos de seguro no Brasil, substituindo as antigas disposições do Código Civil e do Decreto-Lei de 1966

Aprovado pela Câmara dos Deputados em 5 de novembro e aguardando sanção presidencial, o Marco entrará em vigor em até um ano após a publicação, caso aprovado

O projeto contou com a participação ativa de seguradoras, corretores, entidades de defesa do consumidor e do órgão regulador

Conheça o Projeto de Lei 2597/24, o Marco Legal dos Seguros 

O que muda para você, consumidor

O Marco Legal introduz diretrizes focadas em aumentar a proteção e transparência para os consumidores de seguros, além de tornar mais clara a relação entre seguradoras e segurados.

Esteves Colnago, diretor de relações institucionais da CNseg, destaca que o novo projeto fortalece o compromisso das seguradoras em oferecer produtos responsáveis e atendimento de qualidade aos clientes:

“O texto aprovado pela Câmara é fruto de acordo com o setor segurador e busca fortalecer o segurado, trazendo maior necessidade de atenção e comprometimento por parte das seguradoras quando da oferta dos seus produtos. Esse novo equilíbrio na relação entre as partes trazida pelo projeto impõe novos desafios e, consequentemente, novas oportunidades de amadurecimento e crescimento do setor", afirmou Esteves 

Aspectos fundamentais do Marco Legal dos Seguros

Aplicação universal dos contratos de seguros: a nova legislação se aplica a todos os seguros no Brasil, abrangendo todos os contratos futuros e assegurando uniformidade nas normas

Proteção ao consumidor: em caso de ambiguidades contratuais, as interpretações deverão beneficiar o segurado, o beneficiário ou terceiros prejudicados

Prazo para recusa de proposta: as seguradoras terão até 25 dias para aceitar ou recusar uma proposta de seguro, com a obrigatoriedade de justificativa em caso de recusa

Prazos para sinistros: a análise de um sinistro deve ocorrer em até 30 dias após a notificação. Em casos complexos, esse prazo poderá se estender a 120 dias, desde que todos os documentos sejam fornecidos

Notificação em caso de atraso no pagamento: a seguradora deverá notificar o segurado em caso de atraso nos pagamentos, oferecendo um prazo de 15 dias para regularização antes de suspender a cobertura

Foro de competência: em disputas judiciais, o segurado ou beneficiário poderá escolher o foro de seu domicílio, facilitando o acesso à justiça

Regras para o resseguro: estabelece normas para a prática de resseguro, fortalecendo a segurança do setor

Outras regras do projeto de lei do Marco Legal dos Seguros

Objeto e ãmbito de aplicação: define os conceitos básicos de seguro e suas condições de aplicação

Interesse do segurado: a seguradora deve assegurar um interesse legítimo do segurado

Risco: exclui a cobertura de riscos nulos, como atos intencionais

Prêmio: o pagamento deve ocorrer antes da conclusão do contrato

Cosseguro e seguro cumulativo: estabelece a seguradora líder como responsável pela administração do contrato

Intervenientes no contrato: define responsabilidades de corretores e demais participantes

Formação e duração do contrato: regras específicas para a constituição e vigência dos contratos

Seguros de Danos e Responsabilidade Civil: normas aplicáveis a seguros de responsabilidade civil

Seguros de Vida e Integridade Física: inclui regras para seguros de vida e proteção física

Seguros Obrigatórios: normatiza seguros obrigatórios, como o DPVAT

Prescrição: determina prazos de prescrição para ações relacionadas a seguros

Disposições finais e transitórias: orienta sobre a implementação da lei e a resolução de conflitos entre normas

Impacto para o mercado de seguros

Para a CNseg, o Marco Legal representa uma oportunidade de crescimento e fortalecimento do mercado. A diretora jurídica Glauce Carvalhal destaca que a nova lei trará mais clareza e segurança jurídica, promovendo a transparência entre seguradoras e segurados e fortalecendo a compreensão das obrigações de ambas as partes. A legislação visa impulsionar a solvência, sustentabilidade e estabilidade do setor:

“Uma nova lei, como é natural, acarretará desafios que demandarão estudo, análise, interpretação para sua correta aplicação, diálogo entre os diferentes atores sociais e profundo sentido de cooperação, para que possamos concretizar os melhores resultados para toda a sociedade consolidando a solvência, sustentabilidade e perenidade para o setor de seguros em prol da sociedade brasileira”, disse Glauce Carvalhal 

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