Presidente da República sanciona o Marco Legal dos Seguros
Fonte: CQCS
https://cqcs.com.br/noticia/presidente-da-republica-sanciona-o-marco-legal-dos-seguros/
Foi sancionado, nesta segunda-feira (9), pelo presidente da
República, Luís Inácio Lula da Silva, o Projeto de Lei 2597/24, conhecido como
Marco Legal dos Seguros. Para a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg),
o texto aprovado é resultado de intensos debates entre seguradoras, corretores,
representantes do governo, entidades de defesa do consumidor e órgão regulador.
O projeto havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 5 de
novembro.
A diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, destaca que
a nova lei dos seguros coloca o Brasil em perspectiva com outras jurisdições
que também têm leis próprias de seguro. “Nós vemos [o novo marco legal dos
seguros] como uma oportunidade de crescimento do setor à medida que harmoniza
melhor as relações entre consumidores e seguradoras. Temos um ano de vigência
pela frente para adequações, reflexões, interpretações e acreditamos que essa
harmonia de entendimento vai fazer com que o seguro alcance o maior número de
pessoas no país”, destacou.
Para o diretor de relações institucionais da CNseg, Esteves
Colnago, a nova lei vai aprimorar as diretrizes para o setor e seus
consumidores. “O texto aprovado pela Câmara é fruto de acordo com o setor
segurador e busca fortalecer o segurado, trazendo maior necessidade de atenção
e comprometimento por parte das seguradoras quando da oferta dos seus produtos.
Esse novo equilíbrio na relação entre as partes trazida pelo projeto impõe
novos desafios e, consequentemente, novas oportunidades de amadurecimento e
crescimento do setor”, afirmou.
Atualmente, os contratos de seguro são regidos pelo Código
Civil, que tem um capítulo específico sobre o assunto, e pelo Decreto-Lei 73/66,
também conhecido como Lei do Seguro Privado. O projeto substitui estas normas.
Transparência e segurança jurídica
Glauce Carvalhal ainda lembra que a nova legislação deve
promover uma melhor estruturação e clareza sobre os conceitos aplicáveis ao
contrato de seguro, de modo a possibilitar maior transparência às relações
jurídicas e facilitar a disseminação dos aspectos que envolvem o contrato de
seguro, o que é tão importante para o crescimento do setor.
“Uma nova lei, como é natural, acarretará desafios que
demandarão estudo, análise, interpretação para sua correta aplicação, diálogo
entre os diferentes atores sociais e profundo sentido de cooperação, para que
possamos concretizar os melhores resultados para toda a sociedade consolidando
a solvência, sustentabilidade e perenidade para o setor de seguros em prol da
sociedade brasileira”, disse a executiva.
Pontos de destaque
O Projeto de Lei 2597/24 prevê mudanças de regras para os
contratos de seguro no país, como:
O marco legal será aplicado a todos os seguros contratados
no País;
A interpretação dos documentos elaborados pelas seguradoras
será resolvida mais favorável ao segurado, beneficiário ou ao terceiro
prejudicado;
O segurado deve avisar prontamente a seguradora a ocorrência
do sinistro;
O prazo para a recusa da proposta pela seguradora é de 25
dias (hoje é de 15 dias), e a negativa deve ser justificada ao proponente;
Após o aviso de sinistro (de veículos), a seguradora terá
até 30 dias para manifestar-se sobre a cobertura (seguros de maior complexidade
terão prazo de até 120 dias), após a entrega de todos os elementos necessários
a decisão. Os prazos podem ser suspensos no caso se pedido de documentos
complementares;
O foro competente para a ação de seguro é o do domicílio do
segurado ou beneficiário;
O contrato será resolvido se a prestação única ou primeira
parcela do prêmio estiver em mora;
Atraso nas demais parcelas levará à suspensão da garantia,
após a notificação ao segurado, que terá 15 dias para pagar;
Resseguro: regras para o contrato de resseguro, que dilui os
riscos assumidos pelas seguradoras.
Resumo da proposta
O Projeto de Lei de Seguros (PL 2597/2024) que dispõe sobre
normas de seguro privado, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado
Federal, objetiva:
Artigos do Código Civil (arts. 206 e 757 a 802);
Artigos do Decreto-Lei 73/1966 (arts. 9 a 14);
Estabelece:
Novas regras para o contrato de seguro;
Entra em vigor 1 ano após sua publicação.
Principais tópicos abordados no PL:
Objeto e Âmbito de Aplicação: define o conceito de
seguro e as situações em que ele se aplica.
Interesse: a seguradora deve garantir um interesse legítimo
do segurado.
Risco: a seguradora não pode cobrir riscos
considerados nulos, como atos dolosos do segurado.
Prêmio: o prêmio deve ser pago antes da formação do
contrato.
Cosseguro e Seguro Cumulativo: quando houver mais de
uma seguradora, a líder administra o contrato.
Intervenientes no Contrato: define as
responsabilidades do corretor e de outros intervenientes.
Formação e Duração do Contrato: regras para a formação do contrato
e a duração do seguro.
Resseguro: regras para o contrato de resseguro, que protege
a seguradora contra os riscos de sua atividade.
Sinistro: regras para a comunicação e liquidação do
sinistro.
Seguros de Danos: regras gerais, incluindo o seguro
de responsabilidade civil.
Seguros de Vida e Integridade Física: regras
específicas para esse tipo de seguro.
Seguros Obrigatórios: regras para os seguros
obrigatórios, como o seguro DPVAT.
Prescrição: regras para os prazos de prescrição das
ações.
Disposições Finais e Transitórias: regras sobre a
aplicação do PL e a resolução de conflitos.
Impacto do PL para o Mercado de Seguros:
Modernização da legislação de seguros;
Maior clareza e segurança para os contratos de seguro;
Melhores mecanismos de proteção para o consumidor.
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