Congresso Internacional de Direito do Seguro destaca a aprovação da Lei nº 15.040/2024 como um período de transformação normativa e institucional
Fonte: CQCS
O X Congresso Internacional de Direito do Seguro aconteceu entre os dias 16 e 18 de outubro de 2025, em São Paulo. Promovido pelo IBDS (Instituto Brasileiro de Direito do Seguro), o evento destaca o Novo Marco Legal do Contrato de Seguro (Lei nº 15.040/2024), com foco nas inovações que a lei introduz, sua aplicação prática, as lacunas que possam existir e as repercussões para o mercado de seguros, os consumidores e o sistema jurídico, em geral.
Durante a abertura, o presidente do IBDS, Ernesto Tzirulnik, destacou as reflexões sobre a nova Lei do Seguro. “A gente está aqui para trabalhar junto, para tentar construir uma sociedade melhor, um país melhor e nós acreditamos que também o contrato de seguro pode ser uma dessas bem-aventuranças que a sociedade desfrute, se ele for melhor, se ele for mais seguro, se ele for mais acessível. A ideia da Lei de Contrato de Seguro é transformar os contratos de seguros em contratos que as pessoas convivam pacificamente, amigavelmente. Não como uma caixa preta, uma caixa de Pandora, um provável problema que elas terão no futuro, além dos acidentes que elas sofrerão”.
Alessandro Octaviani, superintendente da Susep, falou sobre a importância em debater sobre a nova lei. ”o que se debate é a lei que a sociedade brasileira criou. A lei proposta por juristas, debatida por seguradores, por segurados, grandes empresas e os segurados pessoas físicas. A lei que certamente será a infraestrutura institucional para que o nosso mercado dê um salto, propiciando resiliência para a economia brasileira”.
José Eduardo Martins Cardozo, Deputado Federal (PT-SP), autor do projeto de lei que se tornou a base para o atual Marco Legal do Seguro (Lei nº 15.040/2024), ressaltou a jornada incansável do Dr. Ernesto Tzirulnik e toda a equipe para concluir os detalhes da nova lei. “Eu, que tive dois mandatos de deputado federal, dois de vereador, nunca vi uma batalha tão longa, tão prolongada e tão difícil para a aprovação desse projeto de lei. As pressões eram inúmeras. Esta lei é fruto direto da ação, da coragem, da perseverança de um homem chamado Ernesto Tzirulnik. Ele foi não só quem concebeu, mas foi o guerreiro que transformou esse projeto de lei numa utopia, num símbolo de vida.
O professor titular de Direito Comercial da PUC-SP, Fábio Ulhoa Coelho, endossou o papel do Dr. Ernesto na elaboração do Marco Legal do Seguro. “Quando eu falo que é uma trajetória de um herói, uma tramitação heroica, eu acho que estou falando referência a muitos ingredientes mesmo dessa trajetória. O Ernesto passou por dificuldades, desafios, melhor, dificuldades, passou por desafios enormes, e soube vencê-los a todos”.
A jurista Judith Martins Costa afirmou que a Lei 15.040 é exemplar no conteúdo e no procedimento, e disso eu sou testemunha presencial. “Ela é exemplar, porque, como bem disse ao Alessandro Octaviani, é uma lei que pensa no país. É uma lei feita para o país. Eu várias vezes já usei como epígrafe aquela frase de Umberto Eco, que é tão simples do complexo, e que diz: nós temos que colocar como pano de fundo a realidade. Essa lei coloca como pano de fundo o Brasil.”
O Congresso Internacional de Direito do Seguro, organizado pelo IBDS, assume uma posição de destaque no cenário jurídico e securitário nacional e internacional. O debate sinaliza um período de profunda transformação normativa e institucional, no qual a nova Lei do Contrato de Seguro será examinada em sua aplicação prática e concreta, indo além de sua formulação teórica.
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