Business Interruption Insurance
Business Interruption Insurance
Interrupção de negócios gera polêmica sobre cobertura de
lucros cessantes
A paralisação de várias empresas durante a pandemia
amplia busca por indenização de lucros cessantes, mas diversos questionamentos
têm sido feitos sobre essa legitimidade
No momento em que vivemos, seguradoras e resseguradoras
têm questionado se os seguros patrimoniais que garantem lucros cessantes,
também denominados seguro de interrupção de negócios (Business Interruption),
poderiam ser acionados para indenizar perdas decorrentes da imprevisível
paralisação de negócios para enfrentamento da Covid-19. As soluções dependem do
estipulado em cada contrato e de discussões polêmicas, e diversos segurados e
corretores têm dúvidas se suas apólices preveem ou não tal cobertura.
A discussão envolve se foi ou não incluída a cobertura
para lucros cessantes e quais os acionamentos (eventos) são amparados por essa
cobertura. A interpretação sobre o evento causador da interrupção obrigatória
foi globalmente discutida, ou seja, se uma pandemia inesperada acionaria as
coberturas previstas em contratos assinados antes da configuração dessa
situação. No Brasil, essa cobertura securitária é encontrada em seguros
empresariais, de riscos operacionais e de riscos nomeados, sendo os
acionamentos mais comuns em situações envolvendo Incêndio, Alagamento e
Desmoronamento, que geram uma paralisação das operações e consequente
interrupção das atividades. O seguro empresarial geralmente é contratado por
empresas de menor porte, enquanto os seguros de riscos operacionais e nomeados
são mais buscados por empresas de maior porte, com riscos específicos por área
de atuação. Mesmo que se trate de contratos de seguros operacionais,
denominados all risks, é importante verificar alguma cláusula específica
tratando de riscos excluídos.
As regras e os critérios para operação das coberturas do
seguro de lucros cessantes são estabelecidos pela Circular nº 560 da Susep, de
7 de novembro de 2017. Pela circular, entende-se por seguro de lucros cessantes
aquele em que o segurado contrata pelo menos uma das seguintes coberturas:
perda de lucro bruto, perda de lucro líquido, perda de receita bruta ou
despesas fixas. Além disso, determina que, na estruturação de seus planos de
seguro, as sociedades seguradoras poderão prever coberturas adicionais, desde
que os riscos cobertos estejam diretamente relacionados com o ramo de lucros
cessantes.
Nas apólices de seguros de lucros cessantes oferecidas
por aqui não é incomum a exclusão de riscos relacionados a atos emanados de
autoridades públicas e até para danos decorrentes de eventos como epidemias e
pandemias.
Para empresas de médio e grande porte e que demandam
apólices de Riscos Nomeados ou Operacionais com maior complexidade e Limite
Máximo de Garantia (LMG) contratado, o limite e as condições das seguradoras
normalmente são regidos por contratos de resseguro. Esses contratos seguem
condições aprovadas por resseguradores globais, concentrados nos Estados Unidos
e Europa, especialmente Londres. Esses mercados têm como previsão algumas
exclusões mínimas e básicas, tais quais: exclusão de asbestos (amianto), atos
terroristas, desapropriação e risco nuclear. As exclusões consideram que o
risco de asbestos, por exemplo, não é qualificável para cobertura securitária
em sua raiz, considerando não apenas suas características químicas, mas as
deliberações da Organização Mundial da Saúde do produto, considerando
cancerígeno para os seres humanos. O risco de atos terroristas, por exemplo,
tem uma premissa distinta, pois de forma padrão é excluído de contratos de
resseguro, mas pode ser contratado em outro ramo ou produto, não estando
atrelado a seguro patrimonial.
Essas exclusões regem de forma padrão os contratos de
resseguro no mundo e consequentemente geram exclusões nas apólices de seguro de
Risco Patrimonial no Brasil.
Esse paralelo é importante pois ao longo dos últimos 30
anos uma série de exposições foram excluídas automaticamente dos contratos de
Seguro Patrimonial para evitar ambiguidade em caso de sinistro, contudo, isso
vem acontecendo com a discussão envolvendo Silent Cyber desde 2017 e
recentemente com a paralização dos negócios devido à pandemia de Covid-19.
Silet Cyber é um termo utilizado para descrever o risco
cibernético que não é expressamente coberto e nem excluído das apólices de
seguro. Em 2018 os mercados de resseguro em Londres e Miami iniciaram uma
reformulação em seus contratos de Seguro Patrimonial e Transporte, para evitar
que reclamações de Seguro Cibernético fossem reclamadas na apólice de Seguro
Patrimonial, essas discussões geraram a criação de quatro exclusões, conhecidas
como LMA5400 e LMA5401 (para Seguro Patrimonial) e a LMA5402 e LMA5403 (para
Seguro de Transporte). Esse movimento dos mercados internacionais tem como
principal objetivo evitar painéis e discussões sobre sinistros globais
envolvendo um evento novo para a sociedade, de elevado impacto ou que tem
cobertura em outras apólices.
Essa mesma previsão existe para pandemia global, com uma
exclusão padrão em contratos de resseguro de Seguro Patrimonial, entre outros
ramos. Contudo, existem algumas lacunas que devem ser observadas:
1) A pandemia de Covid-19 foi declarada pela Organização
Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, existindo uma brecha para empresas e
sinistros que tinham exclusão de pandemia, mas desde que reconhecida por uma
autoridade oficial; e
2) A exclusão existente nos contratos de resseguro para
pandemia é genérica e não é clara sobre a pandemia de Covid-19 e / ou não
discorrem sobre uma interrupção de negócios sobre Covid-19;
O primeiro item remete a uma série de indenizações pagas
por seguradoras envolvendo o cancelamento de eventos entre janeiro e março de
2020, antes da pandemia global ser declarada. O mercado londrino de resseguro,
Lloyd’s of London, prevê indenizações superiores a £ 3,5 bilhões para sinistros
de cancelamento.
O segundo ponto, tema central desse artigo, gerou
discussões por parte de pequenos, médios e grandes negócios em âmbito global,
especialmente para eventos de Interrupção de Negócios envolvendo a pandemia de
Covid-19.
Um exemplo desse fato foi em janeiro de 2021,
aproximadamente 370 mil companhias entraram com um pedido à Suprema Corte
britânica reivindicando o pagamento de sinistros envolvendo Interrupção de
Negócios nas apólices de Seguro Patrimonial devido à pandemia de coronavírus,
envolvendo seis grandes resseguradores, como: Hiscox, RSA, QBE, Argenta, Arch e
MS Amlin.
Um dos juízes do caso, Lord Briggs, disse na decisão: No
caso das seguradoras, a cobertura aparentemente previa a interrupção de
negócios causada pelos efeitos de uma pandemia nacional de doença notificável
era na realidade ilusória, exatamente quando poderia ter sido supostamente mais
necessário aos segurados, complementando que Esse resultado me pareceu
claramente contrário ao espírito e à intenção das disposições relevantes das
políticas em questão.
A decisão favorável às companhias, a exemplo da citada acima,
geram jurisprudência e precedentes importantes para o mercado global. O maior
mercado de seguro e resseguro do mundo, Lloyd’s of London, estima que as
indenizações relacionadas à pandemia de Covid-19 alcançaram £ 6,2 bilhões,
sendo £ 3 bilhões exclusivamente à interrupção de negócios em apólices de
Seguro Patrimonial. Esse valor é estimativo e não prevê o efeito global que
decisões locais podem afetar em outros contratos e painéis em todo o mundo.
O assunto ainda é polêmico, principalmente no mercado
brasileiro, há diversos fatores que influenciam ainda se haverá ou não
cobertura. Por exemplo, o que gerou aquela perda de receita? Foi um incêndio,
um alagamento? Precisaria ter sido contratado algo específico? Em apólices de
Risco Operacional (All Risk) a exclusão de pandemia está clara? O contrato de
resseguro dispõe sobre o tema? Será que em um incêndio que foi ocasionado pela
falta de manutenção dos sistemas, ou gerou alguma falha por conta da pandemia e
isso gerou uma perda de receita, teria cobertura?
São inúmeras discussões que surgem a partir deste novo
cenário, uma vez que no mercado brasileiro a contratação da cobertura de
Interrupção de Negócios é habitualmente atrelada a um Dano Material. Talvez, os
contratos doravante devam vir explicitamente excluídos dessa cobertura em
evento de pandemia. Esse movimento gerou a criação de exclusões especificas
para Coronavírus em 4 de março de 2020, com a LMA5391, adotada pelo mercado de
Lloyd’s of London nos contratos de resseguro. Outras exclusões foram explicitamente
criadas, a exemplo da LMA5395 e da LMA5394, com o objetivo de deixar evidente a
não cobertura de eventos relacionados à pandemia de Covid-19. Como mencionado
ao longo do artigo, o mercado segurador e ressegurador já passou por debates e
decisões similares, contudo, as exclusões recém criadas para Covid-19 não
impedem que apólices e contratos celebrados antes da incorporação dessas
exclusões tenham reclamações e resultem em indenizações às companhias.
No exterior temos alguns casos que vão abrindo
precedentes aqui no Brasil. Na Inglaterra, a seguradora Hiscox chegou a um
acordo com os membros do Hiscox Action Group (HAG) sobre as perdas de
interrupção de negócios (BI) sofridas devido a bloqueios do governo após o
surto de Covid-19. Os termos do acordo permanecem confidenciais, mas a HAG
tinha originalmente como objetivo um pagamento de £ 40 milhões da Hiscox, em
acordo que se refere especificamente às perdas de BI incorridas entre março e
julho de 2020. Trata-se de mais um evento envolvendo Interrupção de Negócios na
Inglaterra que tem decisão favorável aos segurados antes às seguradoras.
Nas situações em que as apólices não têm regras claras
com relação ao enquadramento ou à exclusão da cobertura de situações
decorrentes de uma pandemia e de prejuízos resultantes de atos emanados de
autoridades públicas, o judiciário tem sido acionado para interpretar e
solucionar. Considerando as decisões favoráveis aos reclamantes e segurados, é
incerto prever que as discussões de Seguro Patrimonial e Interrupção de
Negócios devido à pandemia de Covid-19 irão se encerrar em 2021. Empresas
brasileiras já se manifestaram desconfortáveis à não cobertura de Business
Interruption e podem criar ações coletivas contra seguradoras.
Fonte: Revista Apólice / Autores: Stephanie Zalcman, CPO
(Chief Placement Officer) da Wiz Soluções; e Felipe Moreira, gerente comercial
da Wiz Corporate Partners
Lockton registra alta incidência de Covid-19 nos
sinistros de vida da corretora
Dos 468 casos de sinistros de seguro de vida registrados
pela companhia, entre o início da pandemia e maio deste ano, 115 foram em
decorrência de Covid-19
Fonte: Lockton / Sonho Seguro
Levantamento da corretora norte-americana Lockton, que
gerencia programas de seguros para grandes empresas, mostra que dos 468 casos
de sinistros de seguro de vida registrados pela companhia, entre o início da
pandemia e maio deste ano, 115 foram em decorrência de Covid-19. O número
corresponde a 25% das ocorrências no período analisado. O volume de
indenizações para as famílias de vítimas da doença somou R$ 11 milhões.
Em apenas 4 meses, entre fevereiro e maio deste ano, em
decorrência da segunda onda, 48% dos sinistros de seguro de vida apresentados
pelos clientes da Lockton foram relativos às vítimas de Covid-19. Diante da elevação
da sinistralidade causada pela Covid-19, visualizamos que o mercado tenderá a
rever suas precificações e condições.
Segundo Ricardo Sant’Ana, diretor de benefícios da
corretora, o impacto das precificações deverá afetar tanto as renovações das
apólices que tiveram a performance de sinistralidade afetada pela Covid, como
também para novos negócios. As seguradoras deverão reavaliar internamente os
setores mais expostos. As taxas de seguro de vida deverão subir, avalia o
executivo.
Segundo Sant’Ana, a Lockton identificou que algumas
seguradoras poderão rever suas condições técnicas e até considerar carências
para eventos de covid-19 para novos contratos. A recomendação da Lockton é
ficar bastante atento aos processos de mudança de seguradora para garantir que
não haja impactos. As seguradoras poderão ser menos flexíveis nas renovações e
em alguns casos sinalizar contratos com prazos mais dilatados para diluir o
risco, avalia o especialista.
LGPD: entenda os principais pontos da lei
Fonte: CQCS
A partir do mês de agosto, os corretores de seguros que
não cumprirem os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão
sofrer sanções administrativas. As penalidades poderão ser aplicadas em forma
de multa, que pode chegar ao equivalente a 2% do faturamento da empresa, com
valor máximo de R$ 50 milhões.
A lei foi inaugurada em agosto de 2018, e, em dezembro do
mesmo ano, passou a vigorar os artigos que tratam sobre a criação da Agência
Nacional de Proteção de Dados, órgão responsável pela fiscalização e
implementação do cumprimento da legislação. No último ano, em setembro,
começaram a valer os demais artigos da lei, com exceção dos artigos dos que
tratam sobre penalidades, que passam a valer a partir de agosto deste ano.
A LGPD também estabelece o Controlador, como a pessoa a
quem compete as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais; o
Titular, que é o dono desses dados que são utilizados. No caso do mercado, é o
que acontece quando alguém procura um Corretor de Seguros e pede que ele cuide
de suas apólices. De acordo com a lei, o Controlador tem a obrigação de cuidar
do ciclo de vida daquele dado, ele vai adotar medidas de segurança para o
tratamento daquelas informações.
No que diz respeito à rotina do Corretor, ele precisará
da autorização de seus cliente para usar seus dados, caso o objetivo seja o de
cotar um seguro diferente do original. Se o Corretor recebe os dados para cotar
automóvel mas quer aproveitar para oferecer vida, residencial, etc. Daí
precisará de autorização expressa, explicou o professor da ENS, Aluísio
Barbosa, especialista em LGPD, em recente entrevista ao CQCS.
Outra situação a ser levada em conta é a marcação do
flag, que autoriza o envio de E-mails e SMS. Em alguns casos, caso não sejam
marcamos os flags a proposta efetivada. No entanto, o professor orienta: Nesse
caso é fundamental que se obtenha do segurado, através de consentimento
escrito, essa autorização para envio de e-mails e SMS. Caso contrário haverá
violação à LGPD.
Por outro lado, não será necessária a autorização quando
for preciso repassar as informações dos clientes segurados nas cias
Seguradoras. Aluísio explicou que a LGPD permite esse repasse por se tratar de
obrigação contratual do corretor de seguros, ou seja, o corretor precisa passar
os dados para a seguradora para cumprir sua finalidade de cotar o seguro.
Setor de seguros registra quantidade pequena de
reclamações
Fonte: CNseg
Artigo publicado no Boxe Relações de Consumo da
Conjuntura CNseg, edição nº 45, publicação da Confederação Nacional das Seguradoras,
avalia dados de reclamações do setor de seguros cadastrados no ano passado pela
plataforma Consumidor.gov.br e pelos Procons, cadastradas no Sindec (Sistema
Nacional de Informações de Defesa do Consumidor). O artigo, tomando como base a
publicação Boletim Consumidor em Números 2020, que consolida os dados, conclui
que o setor segurador permanece entre as atividades com menores números de
reclamações registradas.
De acordo com os dados abertos do Consumidor.gov.br,
Seguros, Capitalização e Previdência tiveram 15.641 reclamações cadastradas em
2020. O número representa 1,3% das ocorrências da plataforma, número
insuficiente para que o segmento fosse listado entre os mais demandados no
Boletim da Senacon. O comportamento se repete na apuração do Sindec: Seguros
(exceto Saúde) tiveram 26.042 demandas registradas nos Procons, representando
1,3% do total, segundo a publicação da Senacon.
Embora pouco demandado, o artigo afirma que o setor deve
manter o foco na harmonização nas relações de consumo, a partir da formatação
de produtos mais adequados e do aprimoramento contínuo dos canais de
atendimento. Lembra o texto que tais iniciativas têm sido adotadas e
fortalecidas ao longo dos anos mesmo com o número reduzido de reclamações,
devido ao entendimento das companhias de que, ainda que pouco demandadas, é
necessário evoluir processos para melhorar o tratamento do consumidor.
O Consumidor.gov.br, criado no ano de 2014 como um
serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet
e de adesão facultativa para os fornecedores, a partir de 2020 foi designado
pelo Decreto nº 10.197, de 02 de janeiro, como a plataforma digital oficial da
administração pública federal para a autocomposição nas controvérsias em
relações de consumo.
Em virtude disso, a Susep publicou sua Circular nº 613,
de 11 de setembro de 2020, definindo a adesão obrigatória das seguradoras,
entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização ao
Consumidor.gov.br e o tratamento das reclamações dali advindas pelas
Ouvidorias. Cabe registrar que o processamento das demandas via
Consumidor.gov.br substituiu a análise individualizada de demandas de
consumidores pela Susep existente no extinto Procedimento de Atendimento ao
Consumidor (PAC) e que antes da obrigatoriedade, cerca de 95% das companhias
supervisionadas pela Susep já eram aderentes à plataforma.
Ever Given deixa o Canal de Suez após 100 dias de
imobilização
Fonte: AFP
O cargueiro Ever Given, que bloqueou o Canal de Suez em
março, voltou a navegar nesta quarta-feira (7), após 100 dias de imobilização e
assinatura de um acordo confidencial de indenização entre as autoridades
egípcias e o proprietário japonês do navio.
O Canal de Suez, ponto de passagem de cerca de 10% do
comércio mundial, segundo especialistas, ficou bloqueado por seis dias em
março, causando uma grave interrupção no tráfego marítimo.
Pausa
O navio de 400 metros e capacidade de 200 mil toneladas
começou a se mover para o norte, em direção ao Mediterrâneo, esta manhã, após
longas negociações.
Atualmente, está na foz norte do canal, de acordo com
sites de monitoramento de tráfego marítimo.
O presidente da Autoridade do Canal de Suez (SCA), Osama
Rabie, disse nesta quarta-feira em entrevista coletiva que o navio poderia ser
submetido a inspeções em Port Said, na costa mediterrânea.
Mais cedo, durante uma cerimônia nas margens do canal, a
SCA assinou um acordo de compensação com o armador japonês do navio, Shoei
Kisen Kaisha, cujos termos foram mantidos em sigilo.
No domingo, Rabie havia indicado em entrevista à
televisão que o Egito receberia, além da compensação financeira, um rebocador
com capacidade de 75 toneladas do dono do Ever Given.
Cairo havia inicialmente reivindicado 916 milhões de
dólares, antes de revisar para 600 e depois para 550 milhões de dólares.
Na cerimônia de conclusão do acordo, com as bandeiras
egípcia e japonesa ao fundo, transmitida ao vivo na televisão egípcia, Rabie
considerou que o incidente foi um teste difícil para o Egito sob o olhar de o
mundo inteiro.
As imagens do cargueiro, um dos maiores do mundo,
encalhado por quase uma semana no final de março tiveram grande impacto nas
redes sociais e na mídia internacional.
O acordo de indenização foi anunciado no domingo pelas
autoridades egípcias, abrindo caminho para a liberação do navio. Na
terça-feira, o tribunal econômico de Ismailia pôs fim à apreensão da
embarcação.
O navio, com bandeira panamenha e operado pelo armador
taiwanês Evergreen Marine Corporation, encalhou sua proa na parte leste da
hidrovia em 23 de março, cruzando o canal e bloqueando todo o tráfego.
As operações para desencalha-lo, que duraram seis dias,
exigiram mais de dez rebocadores, além de dragas para cavar o fundo do canal.
O Ever Given foi então imobilizado no grande Lago Amer,
no centro do canal, pelas autoridades egípcias, à espera do pagamento de
indenização pela perda de receita durante o incidente, o custo do resgate e os
danos ao canal.
De acordo com a SCA, o Egito perdeu entre 12 e 15 milhões
de dólares por dia de fechamento.
Além disso, um funcionário da SCA morreu durante as
operações de reflutuação do navio, segundo a autoridade egípcia. E o
revestimento das margens foi danificado.
Um total de 422 navios cargueiros com 26 milhões de
toneladas de carga ficaram bloqueados.
De acordo com a seguradora Allianz, as perdas atingiram
de seis a dez bilhões de dólares por dia para o comércio marítimo global.
Uma de suas principais fontes de receita, o Canal rendeu
cerca de 5,7 bilhões de dólares ao Egito em 2019-2020.
Quase 19 mil navios usaram o canal em 2020, de acordo com
a SCA, uma média de 51,5 navios por dia.
Após o bloqueio da hidrovia, o presidente egípcio Abdel
Fattah al-Sissi prometeu que seu país iria adquirir equipamentos mais adequados
para enfrentar situações semelhantes.
Ganhando Novo Fôlego
Comércio varejista supera nível anterior à pandemia
Em São Paulo, Associação Comercial registra aumento de
22,1% nas vendas na capital paulista comparadas com maio.
Fonte: Monitor Mercantil
As vendas do comércio varejista no Brasil cresceram 1,8%
em abril, em comparação a março, e já atingiram o patamar pré-pandemia, de
acordo com o IBGE. Esta é a maior alta para o mês desde 2000. Em comparação com
abril de 2020, a elevação foi de mais de 23%, devido aos efeitos da pandemia no
ano passado.
O setor varejista, atualmente, acumula uma alta de 4,3%
no ano e 3,6% nos últimos 12 meses. Um dos destaques para este setor é o
mercado de móveis e eletrodomésticos, que saltaram cerca de 25% entre março e
abril de 2021.
Em comparação com o pré-pandemia, o nível real de vendas
voltou a ficar no positivo: 3,9% acima de fevereiro de 2020 no conceito
restrito e 1,6% acima no conceito ampliado, calcula o Instituto de Estudos para
o Desenvolvimento Industrial (Iedi).
Embora mais fraco que a alta de abril de 2021, o aumento
de maio mostrou-se superior ao padrão inaugurado em setembro de 2020 na série
com ajuste sazonal. A reedição do auxílio emergencial pago às famílias e a
progressiva flexibilização das medidas restritivas, adotadas para lidar com a
segunda onda de Covid-19 no país, contribuíram para revigorar o varejo nos últimos
meses, analisa o Iedi.
Segundo analistas do Mitsubishi UFJ Financial Group
(MUFG), mesmo que os números de casos e mortes da Covid ainda sejam altos,
esperamos outro crescimento das vendas no varejo em junho, e a partir de agora
poderemos ver uma atividade econômica mais sólida, dada a retirada gradual de
medidas restritivas para conter a propagação do vírus. Mantemos nossa
expectativa de recuperação mais sólida da atividade econômica a partir do
segundo semestre deste ano, pressupondo um estágio mais avançado de vacinação.
Segundo o Balanço de Vendas da Associação Comercial de
São Paulo (ACSP), as vendas do comércio em junho na capital paulista cresceram
22,1% comparados a maio. Se relacionadas com o mesmo mês de 2020 houve aumento
de 36,4%, o que reforça o fato de que o varejo está começando a se recuperar da
crise causada pela pandemia. Os números são do feito com base nos dados da Boa
Vista S/A.
A fase mais turbulenta da economia deve já ter passado,
embora ainda não seja possível afirmar que o setor esteja aquecido, disse
Marcel Solimeo, economista-chefe da ACSP. Mas acreditamos que no fim deste ano
o varejo já vai ter recuperado as perdas e, a partir daí, também já possa
apresentar meses de crescimento em 2022, emendou.
Guedes diz que PIB de 2021 vai surpreender e crescer de
5% a 5,5% no ano
Em audiência na Câmara, ministro da Economia disse que o
país está surpreendendo o mundo
Fonte: Reuters
O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta
quarta-feira que o Brasil vai crescer este ano de 5% a 5,5%, exaltando a
recuperação da economia brasileira em meio à pandemia de coronavírus.
Em audiência na Câmara, Guedes disse que o país está
surpreendendo o mundo.
As projeções econômicas para o PIB de 2021 apontados por
Guedes nesta quarta foram maiores do que projeções recentes feitos pelo
Ministério da Economia ou pelo próprio ministro.
Em 18 de maio, o Ministério da Economia havia elevado a
sua projeção de crescimento do PIB este ano para 3,50%.
Há cerca de um mês, ao tratar da recuperação econômica do
país e das recentes revisões de projeções para cima de instituições para o PIB
deste ano, Guedes elevou novamente a expectativa. Disse que a pasta ainda
mantém cálculo conservador, entre 4% e 5% para o PIB de 2021.
Guedes foi inicialmente convocado pela Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara para falar sobre divergências em dados da Previdência apontadas por técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), mas acabou em sua exposição inicial discorrendo principalmente sobre a atuação do governo na pandemia.
Acesse as edições mais recentes das publicações do mercado:
Revista Apólice: https://www.revistaapolice.com.br/2021/05/edicao-265/
Revista Cobertura: https://www.revistacobertura.com.br/revistas/revista-cobertura/revista-cobertura-edicao-231/#2
Revista Segurador Brasil: https://issuu.com/revistaseguradorbrasil/docs/segurador_166_
Revista Seguro Total: https://revistasegurototal.com.br/2021/06/14/mercados-de-vida-e-previdencia-apresentam-crescimento/
Revista Insurance Corp: http://insurancecorp.com.br/pt/content/pdf/ic_ed35_2021.pdf
Caderno de Seguros: https://cnseg.org.br/publicacoes/revista-de-seguros-n-916.html
Revista Brasil Energia: https://editorabrasilenergia.com.br/wp-content/uploads/sites/1/flips/129726/Bia469v3/2/index.html